

Fontes das imagens: Panoramio, Google Earth e sítio da Prefeitura de Anápolis
No fim do mês de março de 2011, a Prefeitura Municipal lançou o início das obras de implantação do primeiro viaduto na área urbana de Anápolis (hoje já finalizado e inaugurado), na confluência das avenidas Presidente Kennedy e Universitária – a pista da Kennedy ficaria sobre a da Universitária, o que, de acordo com os técnicos e engenheiros ligados à obra, “deverá permitir um sensível desafogo no intrincado trânsito daquela parte da Cidade”. O Prefeito Antônio Gomide qualificou a obra como “uma obra de extrema importância que visa o crescimento de Anápolis. Com o viaduto iremos desafogar o trânsito no local, apontado por uma pesquisa de mobilidade urbana, como o trecho que mais tem congestionamento na cidade”
[1].
Questiono a prioridade urbanística de se investir dinheiro público na construção de viadutos na área central da cidade quando a administração poderia fazer esse investimento em espaços públicos, infraestrutura e recuperação dos córregos urbanos, por exemplo. Como modelo de investimento em espaços públicos, que contribui para a melhoria da qualidade de vida dos anapolinos, temos o recentemente inaugurado Parque do Ipiranga. O parque trouxe vitalidade urbana à área há muito tempo degradada ambientalmente, que hoje é um espaço muito utilizado para o lazer, esporte, e também é um exemplo de projeto urbanístico de qualidade.
Ao contrariar essa ênfase rodoviarista nos investimentos públicos, regida por uma lógica que prioriza o transporte individual, não necessariamente, estamos implantando o caos na cidade. A seguir estão algumas considerações que demonstram como a interferência em um local de tráfego mais intenso – como é o trecho de confluência das avenidas Presidente Kennedy e Universitária – bem como a solução escolhida pela administração, de construir um viaduto e uma trincheira para o pedestre, demonstram a visão estreita e pontual com que questões urbanas relevantes são tratadas em nossas cidades:
1- A paisagem urbana é impactada de maneira negativa, diminuindo a qualidade de vida dos moradores.
2- A acessibilidade de pedestres e ciclistas fica prejudicada, e soluções deveriam ser pensadas para maior segurança e comodidade do pedestre e do ciclista na travessia do trecho.
3- Na realidade, é falsa a ilusão de que se resolve o problema do fluxo de veículos, pois a longo prazo, o fluxo aumentará – já que será facilitado, a priori. E aumentando o fluxo, demandará novas obras semelhantes, uma “bola de neve”.
4- Um viaduto é uma estrutura agressiva e degradante, que prioriza o transporte individual sobre o coletivo (o transporte coletivo, é bom lembrar, é o meio de transporte que a maior parte da população tem acesso). O dinheiro público deveria ser investido para garantir a qualidade de vida da população como um todo, a mobilidade de todas as classes sociais, o bem estar comum.
5- Vai contra as tendências recentes do urbanismo em nível internacional, já que o modelo rodoviarista está sendo questionado nos países capitalistas desenvolvidos desde meados da década de 1960 e hoje cidades conscientes estão trabalhando e gastando com a melhoria do espaço público para o pedestre.
6- A malha urbana de Anápolis é praticamente radiocêntrica, não possui muitos nós ou entroncamentos viários com grandes problemas – o grande fluxo advém do aumento da frota de automóveis e da falta de investimento no sistema de transporte coletivo. Outras soluções, como desvio de tráfego e pequenas modificações na malha urbana, podem resolver o problema em conjunto com um melhor transporte coletivo.
7- Vai contra as discussões em voga, de sustentabilidade e da crise do petróleo, momento em que há uma rediscussão sobre o modelo de desenvolvimento das cidades e reformulação das práticas urbanísticas no mundo. O modelo de desenvolvimento atual de nossas cidades ocasiona alguns impactos, a saber: 1) perdas pela substituição do espaço edificado, muitas vezes em condições de habitabilidade, em virtude da especulação imobiliária; 2) incoerência entre a limitação dos recursos energéticos com as matrizes de transporte urbano adotadas; 3) poluição e contaminação pelas atividades humanas, relacionadas principalmente ao uso do automóvel e à queima de combustíveis fósseis; 4) destruição do habitat e das paisagens naturais pela expansão urbana.
8- Segundo Graham Haughton e Colin Hunter, no livro Sustainable cities (2003), a teoria do desenvolvimento urbano sustentável recente baseia-se em alguns preceitos de desenho urbano, como a revalorização das densidades urbanas mais elevadas, combinadas com a diversidade de usos, e sistemas de transporte de maior capacidade em oposição às baixas densidades monofuncionais associadas ao automóvel.
9- Várias cidades do mundo, com maior população e uma frota de automóveis também muito maior que a de Anápolis, estão investindo no transporte coletivo. Londres, por exemplo, possui um plano em execução para a redução dos congestionamentos em 15% priorizando o metrô, VLTs, ônibus, bondes, barcos, trens, ciclovias e pedestres, e desincentivando o uso do automóvel com a cobrança de pedágio urbano. A propósito, várias outras cidades já desincentivam o uso do automóvel. O plano de Paris propõe uma cidade densa e compacta, servida por sistemas de transporte de alta capacidade (trem e metrô), que devem ser ampliados para atender à demanda do adensamento populacional e de atividades econômicas futuras. Nessas cidades, a priorização do transporte coletivo sobre o individual é estratégica na redução dos impactos ambientais e na diminuição das desigualdades sócio-territoriais.
10- Grandes cidades brasileiras, como São Paulo e Curitiba, estão revendo seus conceitos, ao pensar em ampliar as soluções de transporte urbano (como o ônibus, VLT, ciclovias). Curitiba, que desponta nessa área do urbanismo, construirá o metrô aproveitando canaletas criadas para as vias segregadas. As áreas superficiais, destinadas ao projeto, serão equipadas com parques lineares e outros espaços verdes, inspirados na experiência inovadora de Seoul, na Coréia (obra iniciada em 2003) – onde um projeto de recuperação do córrego e de toda a região há anos negligenciada removeu o viaduto que cobria o canal e valorizou o comércio da região. Em Seoul foi criado um semi-anel viário para desviar o tráfego da área do antigo viaduto. A cidade agora respira mais e o pedestre pode vê-la melhor.
Além dessas considerações, do ponto de vista da Legislação é oportuno considerar o que nos aponta o Relatório de Avaliação do Plano Diretor de Anápolis – Goiás
[2], realizado por Loçandra Borges de Moraes – Observatório das Metrópoles (Núcleo Goiânia) e Rosana Lobo Favoretto – Instituto Atílio Correa Lima – IACLi, em outubro de 2008 :
O diagnóstico da situação da mobilidade e do transporte no município de Anápolis foi apresentado no corpo do texto que serviu de base para a elaboração da lei do Plano Diretor tendo como referência o documento denominado ‘Sistema Viário de Anápolis: diagnóstico e considerações’, produzido pela Companhia Municipal de Transporte em 2005. As informações contidas nesse estudo foram condensadas segundo quatro tópicos: trânsito, transportes, pedestre e segurança, nos quais foram discutidos os principais problemas existentes em Anápolis. Com base nesse diagnóstico chegou-se às seguintes conclusões: a) a ampliação e estabelecimento de padrões de gabarito viário deveriam mensurar as repercussões sociais e ambientais no meio urbano; b) em Anápolis se privilegiou historicamente as vias para os automóveis em detrimento de pedestres, ciclistas e sistemas integrados de transporte público; e c) deveria ser urgentemente revista a política de construção de obras em função do automóvel.
No corpo da lei do plano diretor esses estudos foram contemplados no capítulo IV que trata da mobilidade e da acessibilidade urbana (Arts. 53 a 62). Segundo o texto desse capítulo, a estratégia da mobilidade e da acessibilidade urbana e rural tem como objetivo geral melhorar os deslocamentos na cidade para atender as distintas necessidades da população, qualificando a circulação de pessoas e cargas e priorizando o transporte coletivo em detrimento do particular. Para colocar em prática essa estratégia, as diretrizes estabelecidas foram: a) priorizar o transporte coletivo de passageiros e b) capacitar e hierarquizar o sistema viário de modo a permitir o acesso às propriedades lindeiras à malha viária [sem grifo no original].(Relatório de Avaliação do Plano Diretor de Anápolis – Goiás, 2008, p. 32 e 33)
É claro que a circulação de pessoas e de mercadorias não pode prescindir desse sistema viário. Contudo, esse sobreinvestimento na ampliação da capacidade da malha viária, só leva a uma maior concentração de atividades e de pessoas na área, o que demandará novas obras, sucessivamente. A mobilidade é uma das condições cruciais de qualquer cidade grande e necessita de ações fundamentadas, consistentes e responsáveis. Este é um desafio para os nossos urbanistas e administradores, no sentido de buscar uma solução em planejamento e desenho urbano que traga mais benefícios do que desvantagens, compatível com o que preconiza o Plano Diretor de Anápolis e com o planejamento global da cidade, considerando as demandas sociais, econômicas e ambientais atuais.
[1] Prefeitura de Anápolis inicia a construção do primeiro viaduto no centro da cidade. Fonte:
http://www.anapolis.go.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1856:prefeitura-de-anapolis-inicia-a-construcao-do-primeiro-viaduto-no-centro-da-cidade&catid=119:desenv-urbano-sustentavel-. Acessado em 3 de abril de 2011.
[2] Este relatório tem como objetivo apresentar os resultados da análise do Plano Diretor Participativo de Anápolis. O estudo foi realizado tendo como referência as seguintes leis: Lei Complementar N. 128 de 10 de outubro de 2006 (que dispõe sobre Plano Diretor Participativo do Município de Anápolis), a Lei N. 130 de 23 de outubro de 2006 (que delimita o Perímetro Urbano do Município de Anápolis e dispõe sobre as AEIS – Áreas Especiais de Interesse Social), a Lei Complementar N. 131 de 30 de outubro de 2006 (que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos), a Lei Complementar N. 142 de 26 de março de 2007 (que altera dispositivos da Lei Complementar N. 131, de 30 de outubro de 2006), além das leis relativas à criação do Conselho Municipal da Cidade de Anápolis, do Fundo de Desenvolvimento Urbano e do Fundo Municipal de Habitação (leis números 2.855 de 29 de abril de 2002 e 3.078 de 29 de junho de 2004) e Lei 3.219 de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Também foram consultados trabalhos acadêmicos e ações judiciais interpostas contra o Plano Diretor Participativo de Anápolis.